Contabilidade
Registros, demonstrações e informações para apoiar a gestão do seu negócio.
Centauro Assessoria Contábil
Acompanhamento contábil, fiscal e de departamento pessoal para empresas. Também preparamos a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O que fazemos
Serviços para a rotina da sua empresa e para sua declaração de Imposto de Renda.
Registros, demonstrações e informações para apoiar a gestão do seu negócio.
Folha de pagamento, admissões e acompanhamento das rotinas trabalhistas.
Apuração de tributos e acompanhamento das obrigações fiscais da empresa.
Preparação e revisão da declaração, com conferência de informes, rendimentos, despesas e bens declarados.
Declaração de 2027 (rendimentos de 2026): você deverá avaliar os rendimentos, bens e operações de 2026. Os limites de obrigatoriedade para a declaração de 2027 ainda dependem da divulgação das regras pela Receita Federal.
Quem deve acompanhar as regras de 2027? Pessoas com salários, aposentadorias, aluguéis ou outros rendimentos; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte; bens e direitos; receita de atividade rural; ganho de capital na venda de bens; ou operações em bolsa e no exterior. A Receita ainda não publicou os valores que tornarão a declaração de 2027 obrigatória em cada caso.
Atenção aos R$ 60 mil: a redução do imposto anual para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 em 2026 trata do cálculo do imposto. Esse número não é, por si, o limite para saber quem deverá entregar a declaração em 2027. Veja a tabela de tributação de 2026 ↗
Teve imposto retido no salário, mesmo que poucos reais? Recomendamos conferir seu informe de rendimentos e sua situação no Meu Imposto de Renda ↗. Se os rendimentos ou outra situação atingirem os critérios de obrigatoriedade, você deve declarar. Se não houver obrigação, ainda pode enviar a declaração para pedir a restituição do imposto retido. A retenção isolada não cria obrigação legal, mas merece essa conferência para não deixar passar outra regra ou alguma declaração anterior pendente.
É MEI? Ter CNPJ como MEI não obriga automaticamente a pessoa física a declarar. É preciso conferir os rendimentos pessoais e os demais critérios.
Também existem outras situações de obrigatoriedade, inclusive operações no exterior e mudança de residência para o Brasil. Os valores de obrigatoriedade para 2027 serão informados pela Receita Federal. Consulte as regras atualizadas na Receita Federal ↗
Para quem atendemos
Abra cada item para ver o limite de faturamento anual e como os principais tributos são pagos.
Limite de faturamento: até R$ 81 mil por ano para o MEI comum. No ano em que abre o CNPJ, o limite é proporcional aos meses de atividade. O MEI Caminhoneiro tem regra própria.
Como paga: uma guia mensal chamada DAS, que reúne a contribuição previdenciária do titular (INSS) e, conforme a atividade, ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços). O valor mensal acompanha as regras do ano.
Limite de faturamento: até R$ 360 mil por ano. ME indica o porte da empresa; não é, por si só, uma forma de calcular impostos.
Como paga: se a empresa puder optar pelo Simples Nacional, geralmente recolhe uma guia mensal (DAS) calculada sobre o faturamento. Ela reúne tributos federais, como o imposto de renda da empresa (IRPJ), a contribuição sobre o lucro (CSLL), PIS e Cofins (sobre receitas) e, conforme a atividade, ICMS (mercadorias) ou ISS (serviços). Pode haver valores cobrados à parte. Fora do Simples, as regras de apuração são diferentes.
Limite de faturamento: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. EPP também é uma classificação de porte.
Como paga: se for optante pelo Simples Nacional, a guia DAS reúne tributos federais e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. O valor varia com o faturamento e o setor. Em algumas situações, especialmente conforme a receita e a operação, ICMS ou ISS e outros valores são recolhidos separadamente.
Limite para optar: em regra, receita total de até R$ 78 milhões no ano anterior, desde que a empresa não esteja obrigada a outro regime. Esse valor não é uma classificação de porte.
Como paga: O imposto de renda da empresa (IRPJ) e a contribuição sobre o lucro (CSLL) são calculados sobre uma parcela da receita presumida como lucro, conforme a atividade. A empresa também apura PIS e Cofins (sobre receitas) e, conforme o que vende ou presta, ICMS (mercadorias) ou ISS (serviços). Esses tributos normalmente são pagos em guias separadas; pode haver contribuições sobre a folha e outras incidências.
Faturamento é o valor bruto das vendas e serviços, antes de descontar as despesas. ME e EPP são portes; Lucro Presumido é uma forma de tributação. A escolha adequada depende da atividade e da situação da empresa.
Como começamos
O primeiro passo é conhecer sua empresa e identificar os serviços de que ela precisa.
Fale sobre sua atividade, porte e momento atual pelo WhatsApp.
Alinhamos as rotinas contábeis, fiscais e de pessoal necessárias.
Apresentamos o escopo de atendimento adequado à sua empresa.
Contato
Fale sobre sua empresa ou sobre a declaração de Imposto de Renda que precisa preparar.